Radialista Eduardo Neves é condenado a quatro meses e vinte dias de prisão pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra o governador Clécio

A Justiça do Amapá condenou o radialista e comunicador Eduardo Neves Trindade pelos crimes de difamação e injúria contra o governador Clécio Luís Vilhena Vieira. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá, após ação movida pelo chefe do Executivo estadual que acusou o comunicador de manipular uma publicação para associá-lo indevidamente a supostos esquemas ilícitos.


De acordo com a sentença, o comunicador alterou o conteúdo original de uma reportagem divulgada pela CNN ao reproduzir o material em seu blog “Ponto da Pauta”. Segundo o processo, Eduardo Neves incluiu um mosaico de imagens com a fotografia do governador ao lado de pessoas citadas na matéria, criando uma associação visual que não existia no conteúdo original.

Para a Justiça, a alteração induziu o público a acreditar que o governador estaria envolvido em irregularidades. A magistrada responsável pelo caso avaliou que a conduta extrapolou os limites do exercício da atividade jornalística e configurou o que classificou como “difamação por associação”.

A decisão também aponta que o material foi compartilhado em um grupo de WhatsApp denominado “SINDJOR/AP”, ampliando o alcance da publicação considerada ofensiva. Conforme a sentença, o título e a montagem visual tinham potencial de levar os leitores a concluir que o gestor estadual estaria ligado a supostos esquemas relacionados a contratos públicos, mesmo sem qualquer menção ao seu nome na reportagem original.

Com base nas provas e depoimentos colhidos durante a instrução processual, o juízo reconheceu a prática dos crimes previstos nos artigos 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal. A pena foi agravada pelo fato de os delitos terem sido cometidos contra funcionário público em razão de suas funções.

Na dosimetria da pena, Eduardo Neves foi condenado a quatro meses e vinte dias de detenção, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos, além do pagamento de 13 dias-multa calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos.

A sentença também determina o pagamento das custas processuais e estabelece que, após o trânsito em julgado, seja feita comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para eventual suspensão dos direitos políticos do condenado.

O caso teve origem em uma queixa-crime apresentada pelo governador após uma publicação feita em junho de 2024. A decisão foi assinada pela juíza Marina Lorena Nunes Lustosa. Até o momento, o comunicador citado não se manifestou sobre a condenação.

Compartilhe:

Foto de Iran Froes

Iran Froes

Com olhar atento aos fatos que impactam o dia a dia da população, levamos informação clara, ágil e responsável sobre política, segurança, cidades, denúncias, direitos do cidadão e os principais acontecimentos do estado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *