O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026, que altera o Código Penal Brasileiro para endurecer penas de crimes patrimoniais e tipificar novas condutas, como fraude bancária e receptação de animal doméstico.
Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação promove mudanças significativas no Código Penal ao ampliar punições para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviços essenciais de comunicação e informação.
Entre os principais pontos, a lei aumenta a pena para furto simples, que passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. Em casos mais graves, como furto mediante fraude com uso de dispositivos eletrônicos, a punição pode chegar a 10 anos de prisão.
A norma também endurece as penalidades quando o crime envolve itens específicos, como celulares, computadores, veículos transportados para outros estados ou países, além de armas de fogo e materiais explosivos. Outro destaque é o aumento de pena para furtos que afetem serviços públicos essenciais, como energia elétrica, telefonia e transmissão de dados.
No caso de roubo, a pena base permanece entre 6 e 10 anos, mas pode ser ampliada em situações agravantes, como quando há subtração de dispositivos eletrônicos ou comprometimento de serviços essenciais. Se houver morte da vítima, a punição pode chegar a até 30 anos de reclusão.
A legislação também atualiza o crime de estelionato, incluindo a chamada “fraude eletrônica”, que prevê pena de 4 a 8 anos de prisão para golpes aplicados por meio de redes sociais, e-mails, telefonemas ou outros meios digitais. Além disso, passa a ser crime a cessão de contas bancárias para movimentação de recursos ilícitos, prática conhecida como “conta laranja”.
Outro avanço é a criação do crime de receptação de animal doméstico ou de produção, com pena de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa.
A nova lei ainda prevê punições mais severas para crimes que afetem serviços de telecomunicações, especialmente quando cometidos durante situações de calamidade pública ou mediante destruição de equipamentos essenciais.
A Lei nº 15.397 já está em vigor e representa uma resposta do legislador ao aumento de crimes patrimoniais e fraudes digitais no país, reforçando o combate à criminalidade e à atuação de organizações criminosas.