Manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral defende que Ministério Público assuma a titularidade do recurso após desistência do autor da ação, garantindo a conclusão do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou nesta sexta-feira (19) pela continuidade do julgamento de uma ação que questiona a legalidade da eleição do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, e do vice-prefeito Mário Rocha de Matos Neto. Em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu que o Ministério Público assuma a titularidade recursal do processo após o pedido de desistência apresentado pelo autor da ação, Gilvam Pinheiro Borges, para que o julgamento tenha continuidade.

O caso tem origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), na qual Gilvam Pinheiro Borges acusou Furlan, Mário Neto e a coligação “Trabalhando Pelo Povo” de suposta prática de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou improcedentes os pedidos de cassação e inelegibilidade, decisão que motivou a apresentação de recurso ao TSE.
Segundo a manifestação assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o julgamento já havia sido iniciado no plenário virtual do TSE e apresentava divergência entre os ministros. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou por negar provimento ao recurso. No entanto, o ministro Floriano de Azevedo Marques apresentou voto divergente, reconhecendo supostos ilícitos eleitorais e defendendo a cassação dos diplomas dos eleitos, a realização de nova eleição e a declaração de inelegibilidade do prefeito reeleito. O entendimento foi acompanhado pela ministra Estela Aranha.

Após a suspensão do julgamento por pedido de vista do ministro Nunes Marques, o autor da ação protocolou pedido de desistência do recurso. Para o Ministério Público Eleitoral, entretanto, o momento em que o pedido foi apresentado levanta questionamentos, uma vez que ocorreu após a divulgação de votos favoráveis ao recurso. A Procuradoria observou que a desistência foi protocolada mais de sete meses após a emissão do parecer ministerial e quando o julgamento já estava em andamento.
No documento, o MPE sustenta que a legitimidade das eleições é um bem jurídico indisponível e que eventuais acordos políticos posteriores ao pleito não devem impedir a análise judicial de fatos relacionados à lisura do processo eleitoral. Por essa razão, o órgão argumenta que existe interesse público relevante para que o julgamento seja concluído.
A Procuradoria também destacou que a própria jurisprudência do TSE admite que o Ministério Público Eleitoral assuma a titularidade de recursos em situações de desistência, especialmente quando a discussão envolve a legitimidade das eleições e os interesses da coletividade.
Ao final, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente à homologação da desistência apresentada pelo autor da ação, mas requereu que o órgão assuma a condução do recurso para assegurar a conclusão do julgamento. Além disso, opinou pelo indeferimento do pedido de ingresso no processo formulado pelo diretório municipal da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil).
Até o momento, os envolvidos citados na ação não se pronunciaram publicamente sobre a manifestação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral nem sobre os desdobramentos do julgamento em andamento no Tribunal Superior Eleitoral.