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‘Fragilizam as garantias constitucionais dos magistrados, e comprometem a própria ordem jurídica’, diz juiz federal no AP afastado pelo CNJ

Titular da 2ª Vara Federal do Amapá, João Bosco, teria conduta incompatível com os deveres do cargo.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (29), abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastar o juiz federal João Bosco Soares, titular da 2ª Vara Federal Seção Judiciária no Amapá. O magistrado é investigado por supostamente favorecer uma pessoa com quem mantinha contato próximo em uma decisão, o que caracteriza conduta incompatível com os deveres do cargo.

O caso que o CNJ se refere foi a decisão do magistrado que entendeu não haver requisitos para a prisão preventiva, em desfavor do ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em um processo que apura a prática de propina para fazer pagamentos em contratos de manutenção da rodovia BR-156 no Amapá.

Procurado pela Gazeta, o juiz lamentou a “equivocada precipitação do CNJ ao instaurar esses procedimentos, que não só fragilizam as garantias constitucionais dos magistrados, como também comprometem a própria ordem jurídica e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos e da sociedade”.

Para João Bosco, os PADs estão sendo usados para intimidar os juízes. “Na Justiça do nosso país, não se deve fazer uso de PAD’s aspirando intimidar juízes, com falsas acusações, sobretudo, para atingir claros e espúrios interesses políticos e econômicos, afetados pelo exercício da função jurisdicional. São interesses de criminosos que sabem usar os processos legais para tentar ameaçar quem for contra a corrupção que desola, sobretudo, o setor minerário do Amapá”, disse.

De acordo com o advogado de defesa, Hercílio A. Aquino, as decisões do Conselho não se sustentam, e é uma afronta aos preceitos constitucionais, os direitos fundamentais e o princípio da independência da atividade jurisdicional, além de violar a segurança jurídica.

“Vale destacar que o próprio CNJ tem entendimento sedimentado no sentido de que a Revisão Disciplinar não possui natureza recursal. Ao contrário, trata-se de procedimento administrativo autônomo, cujos requisitos estão expressamente elencados no art. 83 do Regimento Interno do Conselho”, explica Aquino.

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região já havia julgado a reclamação disciplicar, e por unanimidade, entendeu pelo arquivamento do processo, pois julgou que o magistrado não agiu “às escondidas”, e chegou a encaminhar cópias integrais dos autos à Corregedoria do TRF 1ª Região e à Procuradoria Geral da República.

“Absolutamente não procedem os fatos que remetem ilações de que o magistrado teria beneficiado quaisquer servidores. Diferentemente disso, o magistrado analisou os autos levados a sua conclusão e inferiu ausentes pressupostos para decreto prisional preventivo de um dos servidores. Entretanto, manteve a prisão de um ex-servidor e as demais diligências cautelares de busca e apreensão, onde na oportunidade apreendeu-se aparelhos celulares que deram cabo a operação desenvolvida”, concluiu o advogado.

Confira a nota do juiz João Bosco na íntegra:

Sobre a INFUNDADA abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e medidas cautelares de afastamento das funções deste magistrado, pelo CNJ, cumpre dizer que, pelos mesmos fatos, o plenário da Corte Especial Administrativa do e. TRF1 já havia decidido,  por UNANIMIDADE, que nada há contra esse magistrado.

Logo, cada um deve tirar suas próprias conclusões, pois na justiça do nosso país não se deve fazer uso de PAD’s aspirando intimidar juízes , com falsas acusações, sobretudo, para atingir claros e espúrios interesses políticos e econômicos , afetados pelo exercício da função jurisdicional !

Portanto, o pano de fundo desse PAD são interessses não-republicanos que se fizeram prevalecer na sessão do CNJ. São interesses de criminosos que sabem usar os processos legais para tentar ameaçar quem  for contra a corrupção que desola diversos segmentos do Amapá.

Estou tranquilo porque absolutamente nada, nem ninguém, pode aspirar intimidar um magistrado com acusações falsas e, sobretudo,  repito, com o claro uso político  de processos disciplinares dentro das nossas instituições.

Como magistrado, tenho confiança no nosso Estado Democrático de Direito e logo irá prevalecer a justiça sobre essa armação e mentiras.

Por fim, lamento a equivocada precipitação do CNJ ao instaurar esses procedimentos claramente INFUNDADOS, que não só fragilizam as garantias constitucionais dos magistrados, como também comprometem a própria ordem jurídica e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos e da sociedade.

Cumpre destacar que órgãos e instituições, ao fugirem das balizas legais e constitucionais, fazendo tabula rasa  das garantias constitucionais que protegem magistrados , prestam imenso desserviço ao Estado Democrático de Direito.

Fonte: Jornal A Gazeta

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Laérth Monteiro

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