O juiz federal substituto Pedro Cavalcanti Brindeiro, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá (SJAP), negou o pedido de liberação de R$ 200 mil e de um telefone celular apreendidos com o empresário Antônio Valmir Mendes de Almeida, preso em flagrante pela Polícia Federal em fevereiro deste ano.
A decisão foi tomada no âmbito de um mandado de segurança criminal apresentado pela defesa do empresário, que alegava ilegalidade na apreensão dos bens. Segundo os advogados, o valor teria origem lícita e estaria vinculado às atividades empresariais de Valmir, o que justificaria a restituição imediata.
De acordo com os autos, a apreensão ocorreu no dia 18 de fevereiro, após o empresário sacar R$ 200 mil em uma agência da Caixa Econômica Federal. Logo após a retirada do dinheiro, ele passou a ser monitorado por agentes da Polícia Federal e foi abordado na estrada em direção ao município de Mazagão.
Durante a ação, além do montante em dinheiro e do aparelho celular, os policiais também apreenderam uma pistola carregada com 13 munições. Antônio Valmir foi preso em flagrante, mas acabou sendo liberado após o pagamento de fiança no valor de R$ 6,5 mil.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não há indícios de ilegalidade na atuação policial. Segundo ele, a apreensão foi realizada dentro das hipóteses legais e com a finalidade de permitir a investigação sobre a origem e a destinação dos valores.
“Os elementos constantes dos autos indicam que a providência foi adotada para viabilizar a apuração da origem dos valores e sua eventual vinculação com infrações penais em investigação”, destacou o magistrado.
O juiz também apontou que os documentos apresentados pela defesa não foram suficientes para comprovar, de forma inequívoca, a origem lícita do dinheiro.
“Os documentos apresentados pelo impetrante não são suficientes, por si sós, para demonstrar de forma inequívoca a titularidade, a origem lícita e a desvinculação integral do numerário apreendido de eventual contexto investigativo criminal”, escreveu Pedro Brindeiro na decisão.
Com isso, os bens permanecem apreendidos enquanto seguem as investigações conduzidas pela Polícia Federal.