Entrou em vigor no Amapá a Lei nº 3.418, de 8 de janeiro de 2026, de autoria do deputado estadual Jory Oeiras, que reconhece oficialmente a pulseira de girassol como símbolo estadual de identificação de pessoas com deficiências ocultas. A medida altera a Lei nº 3.240/2025 e amplia as formas de identificação já existentes, garantindo mais inclusão, visibilidade e respeito às pessoas que convivem com condições não aparentes.
A nova legislação estabelece que a pulseira de girassol passa a ter o mesmo reconhecimento que o cordão de girassol, utilizado internacionalmente como símbolo para identificar pessoas com deficiências ocultas — condições que não são perceptíveis de imediato, como autismo, fibromialgia, doenças raras, transtornos neurológicos e outras limitações invisíveis.
De acordo com a lei, a produção da pulseira deverá seguir especificações técnicas definidas em regulamento para garantir padronização e reconhecimento social. O texto também prevê a possibilidade de distribuição gratuita do item para pessoas em situação de vulnerabilidade social, mediante apresentação de laudo médico, com execução a cargo do SIAC/SUPERFÁCIL e da Secretaria de Inclusão e Mobilização Social.

Imagem ilustrativa
Outro ponto importante da legislação determina que o Poder Executivo realize campanhas permanentes de conscientização sobre o uso do cordão e da pulseira de girassol, ampliando a informação e o respeito à condição das pessoas com deficiências ocultas em espaços públicos e privados.
Autor da proposta, o deputado estadual Jory Oeiras destacou que a lei representa um avanço na construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente.
“Muitas pessoas convivem com deficiências que não são visíveis, e por isso acabam enfrentando incompreensão e até constrangimentos no dia a dia. A pulseira de girassol é um símbolo simples, mas extremamente importante para garantir respeito, empatia e prioridade quando necessário”, afirmou o parlamentar.
O deputado também ressaltou que a medida fortalece as políticas públicas de inclusão no estado.
“Essa lei amplia o reconhecimento das pessoas com deficiências ocultas e ajuda a sociedade a compreender que nem toda deficiência é aparente. Nosso objetivo é promover mais dignidade, acolhimento e cidadania para quem enfrenta essas condições”, destacou Jory Oeiras.
A Lei nº 3.418 foi sancionada pelo governador do Amapá e já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial do Estado.