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Nova lei estadual exige assinatura física de idosos em contratos de crédito eletrônicos ou telefônicos

A partir de agora, os contratos de operação de crédito realizados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras deverão contar com a assinatura física das pessoas idosas.

Essa é a determinação da Lei Nº 2840/2023, de autoria do deputado estadual Jory Oeiras (PP), que visa proteger os direitos dos idosos e garantir maior segurança nas transações financeiras realizadas que antes da lei poderia ser realizado até por telefone. A nova lei foi sancionada pelo governador Clécio Luís e publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá, no dia 18/05/2023.

O deputado Jory Oeiras, destacou a importância da nova lei como uma medida de proteção aos idosos: “Sabemos que o avanço da tecnologia trouxe muitas facilidades para a vida moderna, mas não podemos deixar de considerar os grupos mais vulneráveis. Com essa legislação, estamos garantindo que os idosos tenham maior segurança ao realizar contratos de crédito, evitando possíveis fraudes ou abusos.”

A Lei Nº 2840/2023 estabelece que as instituições financeiras devem disponibilizar meios para que os idosos possam assinar fisicamente os contratos de operação de crédito, seja por meio de envio de documentos impressos, presença em agências bancárias ou outro método que garanta a autenticidade da assinatura. Com essa medida, busca-se assegurar que os idosos tenham pleno conhecimento e controle sobre suas obrigações financeiras, reduzindo o risco de contratos fraudulentos ou indevidos.

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Laérth Monteiro

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