A Polícia Civil do Amapá concluiu o inquérito que investigou a disseminação de informações falsas envolvendo pagamento de R$ 60 mil para criação de um “incidente” político, e indiciou 10 pessoas por crimes como denunciação caluniosa e calúnia nas redes sociais. A perícia oficial confirmou que o áudio divulgado foi adulterado. Esses são os nomes dos indiciados pela Policia Civil: Edson Martini Júnior, Eduardo Neves Trindade, Felipe dos Santos Paixão (Felipe Paixão), Jackson Jonas Gualberto Ferreira, Jean Augusto de Neves Melo (Bambam), Jonatas do Nascimento (Fabuloso), José Welton Barros Goes (Fulerão), Oziel dos Santos Coutinho (Fulerinha), Wallex Bruno Lobato da Igreja (Vereador Bruno Igreja).
A Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DR-CCIBER) finalizou o inquérito policial nº 1042/2026, que apurou a circulação de conteúdos falsos envolvendo o deputado estadual Jory Oeiras e os jornalistas Heverson Castro e Iran Froes. O relatório aponta que houve manipulação de informações e ampla disseminação de acusações sem comprovação nas redes sociais.
De acordo com o documento, o caso teve origem após a repercussão de um episódio ocorrido durante uma reportagem da equipe do Portal Amapá que questionou na época o então prefeito Furlan sobre o atraso nas obras de construção do hospital público municipal, em agosto de 2025. Dias depois, um diálogo entre o parlamentar e profissionais da imprensa, registrado dentro da Assembleia Legislativa, foi gravado e posteriormente divulgado de forma distorcida.

A investigação revelou que o conteúdo viralizado atribuía falsamente a existência de um pagamento de R$ 60 mil para provocar um suposto incidente político. No entanto, laudo pericial da Polícia Científica constatou que o áudio original não contém qualquer menção ao valor, mas sim a expressão relacionada a “cinegrafistas”, indicando que houve adulteração por edição ou inserção de legenda.
Com base nas provas reunidas, a Polícia Civil indiciou Geovana de Padua Dias Sant Angelo pelo crime de denunciação caluniosa, por ter registrado boletim de ocorrência imputando falsamente a prática de crime a terceiros. Outros nove investigados foram indiciados por calúnia, após a divulgação e compartilhamento do conteúdo adulterado em plataformas como Instagram, Facebook e WhatsApp.
O relatório também destaca que, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição, ela não é absoluta e não pode ser utilizada para disseminar acusações falsas ou conteúdos que atinjam a honra e a reputação de terceiros sem base factual.
Ao final, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que deverá analisar o caso e decidir sobre o oferecimento de denúncia à Justiça. As partes envolvidas não se manifestaram sobre o assunto.