CNMP demite promotor por participação em esquema de compra de votos para favorecer campanha de irmão Antônio Furlan em Macapá

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, demitir o promotor de Justiça João Paulo de Oliveira Furlan, acusado de participar de um esquema de compra de votos para beneficiar a campanha eleitoral de seu irmão, Antônio Furlan (MDB), à Prefeitura de Macapá nas eleições de 2020. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (6), durante julgamento que concluiu pela prática de condutas incompatíveis com o exercício do cargo.

Em decisão unânime, por 11 votos a 0, o Conselho Nacional do Ministério Público determinou a demissão do promotor de Justiça João Paulo de Oliveira Furlan, integrante do Ministério Público do Amapá (MP-AP). O Processo Administrativo Disciplinar concluiu que o membro do Ministério Público participou de um esquema de compra de votos destinado a favorecer a candidatura de seu irmão, Antônio Furlan, nas eleições municipais de 2020.

Segundo as conclusões do CNMP, as condutas atribuídas ao promotor foram consideradas incompatíveis com os deveres e princípios que regem a atuação do Ministério Público, levando à aplicação da penalidade máxima na esfera administrativa.

João Paulo de Oliveira Furlan é irmão do ex-prefeito de Macapá e atual pré-candidato ao Governo do Amapá, Antônio Furlan (MDB), que também figura como investigado em outros procedimentos. Em março deste ano, o ex-prefeito foi afastado do cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a segunda fase da Operação Paroxismo, deflagrada pela Polícia Federal.

A investigação da Polícia Federal apura suspeitas de desvio de recursos provenientes de emendas parlamentares federais destinadas ao município de Macapá. O afastamento foi determinado no âmbito das medidas cautelares autorizadas pelo STF para aprofundamento das investigações.

A decisão do CNMP representa um dos desdobramentos mais relevantes envolvendo agentes públicos ligados ao grupo político de Antônio Furlan, reforçando o entendimento do órgão de controle de que a participação de membros do Ministério Público em práticas ilícitas de natureza eleitoral é incompatível com a permanência na carreira.

Fonte: Informações publicadas pelo Metrópoles.

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Iran Froes

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