Justiça Eleitoral condena Eduardo Neves Trindade à multa de R$ 53,2 mil por divulgação irregular de pesquisa

Decisão reconheceu irregularidade em publicação sobre suposta pesquisa eleitoral que atribuía 70% a Dr. Furlan e 30% a Clécio Luís. Representação foi apresentada pela Federação PSOL/Rede.

Publicação apresentava Furlan com 70% e Clécio com 30%

Entre os materiais relacionados ao caso está uma publicação atribuída ao perfil “Ponto Pauta”, reproduzida na documentação, com um gráfico trazendo imagens de Dr. Furlan e Clécio Luís e os percentuais de 70% e 30%, respectivamente.

Na peça, aparece a frase: “Dr. Furlan tem 70% e Clécio 30%, aponta pesquisa Big Data”. A imagem consta na página 3 do arquivo apresentado.

Ao analisar o caso, a Justiça rejeitou as alegações apresentadas pela defesa e, com base na orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconheceu a ilicitude da segunda publicação examinada.

A sentença determinou a aplicação da multa prevista no artigo 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, fixando a penalidade no patamar mínimo legal.

Multa de R$ 53,2 mil

Na decisão, a Justiça julgou parcialmente procedente a Representação nº 0600031-70.2026.6.03.0000, confirmou a tutela provisória anteriormente concedida e condenou exclusivamente Eduardo Neves Trindade ao pagamento de R$ 53.205.

O documento também menciona outra ação, a Representação nº 0600033-40.2026.6.03.0000, cujo pedido foi julgado improcedente, com a consequente revogação da tutela provisória anteriormente concedida.

A decisão diferencia, portanto, as situações analisadas: enquanto uma das representações foi julgada improcedente, na ação envolvendo Eduardo Neves Trindade houve reconhecimento parcial do pedido e aplicação da multa por divulgação irregular de pesquisa eleitoral.

O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e, conforme a documentação apresentada, não está sob segredo de Justiça.

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Iran Froes

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