Herança maldita de Furlan na educação inclusiva: criança autista é impedida de frequentar escola municipal em Macapá e caso vai parar na Polícia Civil

Uma semana após a renúncia do ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan, novos casos de abandono em áreas essenciais da gestão pública começam a vir à tona. Um boletim de ocorrência registrado na 6ª Delegacia de Polícia Civil denuncia que uma criança de apenas 5 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estaria sendo impedida de frequentar as aulas na Escola Municipal Meu Pé de Laranja Lima, levantando questionamentos sobre a ausência de políticas públicas efetivas voltadas à educação inclusiva durante a gestão anterior.


O registro policial nº 00018651/2026, feito por Bianca Gonçalves Freire, mãe da menina Giovanna Freire, relata que a criança — diagnosticada com TEA nível 1 de suporte — vinha enfrentando dificuldades para permanecer regularmente nas atividades escolares.

Segundo o boletim, no dia 25 de fevereiro de 2026, por volta das 11h, o pai da criança foi buscá-la na escola após ser informado de que a aluna havia sofrido uma queda dentro da instituição, com impacto na região da cabeça. Conforme relato atribuído à professora, o acidente teria ocorrido enquanto a menina caminhava de costas ao tentar interagir com um colega.

Após o episódio, de acordo com a mãe, a direção da escola e parte do corpo docente teriam se recusado a permitir o retorno da criança à sala de aula, alegando a falta de cuidador ou mediador escolar especializado, além da sobrecarga da professora responsável, que já atende outros alunos com deficiência.

Bianca afirma que buscou apoio junto à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para garantir o suporte necessário e assegurar a permanência da filha na escola. No entanto, segundo ela, nenhuma providência efetiva foi tomada, o que acabou deixando a criança afastada das atividades escolares.

Diante da situação, a mãe decidiu registrar ocorrência policial para que o caso seja apurado. O boletim aponta possível descumprimento de direitos garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram o acesso à educação inclusiva e a permanência de crianças com deficiência no ambiente escolar.

O caso agora poderá ser analisado pelas autoridades competentes, que devem verificar eventual violação ao direito fundamental à educação e possíveis responsabilidades administrativas ou legais relacionadas ao episódio.

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Foto de Iran Froes

Iran Froes

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