O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, por suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024, com indícios de autopromoção custeada com recursos públicos.
O parecer final do Ministério Público Eleitoral, emitido nesta sexta-feira (17), conclui que houve irregularidades graves na condução da comunicação institucional da Prefeitura de Macapá, que teriam beneficiado diretamente a candidatura à reeleição do ex-prefeito Antônio Furlan, investigado pela Policia Federal por pagamento de propina na obra de construção do hospital municipal de Macapá. A ação foi proposta pela coligação adversária e pelo então candidato Paulo César Lemos de Oliveira.
Segundo o documento, a investigação aponta que a estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) teria sido utilizada para promover o gestor por meio de contratos com empresas de publicidade, como a M2 Comunicação Ltda. e a Rio Publicidade EPP. A suspeita é de que esses contratos tenham viabilizado uma ampla divulgação de conteúdos favoráveis ao prefeito em veículos de imprensa, como jornal impresso e rádio.
O Ministério Público destaca que houve desvirtuamento da publicidade institucional, que deveria ter caráter educativo e informativo, mas teria sido utilizada para promoção pessoal. Além disso, foram levantados indícios de uso de conteúdos jornalísticos com viés favorável ao então candidato, configurando possível desequilíbrio na disputa eleitoral.
Durante a análise, o MPE também apontou falhas na apresentação de documentos por parte do Município de Macapá. Segundo o órgão, não foram entregues informações completas sobre a execução dos contratos de publicidade, como relatórios, ordens de serviço e comprovação efetiva das campanhas realizadas, o que comprometeu a apuração detalhada dos fatos.
Outro ponto relevante foi a constatação de que matérias publicadas em veículos de comunicação apresentavam tom considerado “laudatório” ao prefeito, ao mesmo tempo em que faziam críticas a adversários políticos. Para o Ministério Público, essa prática evidencia uso indevido dos meios de comunicação, com potencial de afetar a igualdade de condições entre candidatos.
O parecer também menciona que, mesmo sem prova direta de que os recursos públicos financiaram integralmente a autopromoção, há elementos suficientes que indicam gravidade na conduta, especialmente pela repetição e alcance das publicações ao longo da campanha eleitoral.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral concluiu que as práticas identificadas comprometem a legitimidade do processo eleitoral e pediu à Justiça a aplicação das sanções previstas na legislação, que podem incluir a cassação do mandato e declaração de inelegibilidade dos envolvidos.
O caso segue agora para decisão da Justiça Eleitoral.
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