Decisão do desembargador Carlos Tork também determina que a Presidência da Câmara de Macapá apresente informações detalhadas sobre o processo administrativo que apurou supostas faltas da parlamentar. Pedido de liminar ainda será analisado.
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) determinou que a vereadora Luana de Andrade Serrão regularize, no prazo de cinco dias, uma ação judicial na qual questiona o procedimento administrativo que resultou na perda de seu mandato na Câmara Municipal de Macapá. A decisão, assinada pelo desembargador Carlos Augusto Tork de Oliveira em 13 de outubro de 2026, também estabelece que a Presidência da Câmara preste informações detalhadas sobre o caso no mesmo prazo.
A medida foi tomada no âmbito de um mandado de segurança apresentado pela parlamentar, que aponta possíveis irregularidades no procedimento administrativo instaurado para apurar supostas ausências em sessões ordinárias da Casa Legislativa. A vereadora sustenta que as faltas foram justificadas e que não teria sido regularmente comunicada sobre eventual rejeição das justificativas ou sobre a conclusão do processo.
Suplente deverá integrar a ação judicial
Na decisão, o desembargador destacou que os documentos apresentados indicam que já houve convocação do suplente para assumir definitivamente a vaga. Por esse motivo, o magistrado determinou que Luana Serrão promova as medidas necessárias para incluir Reginaldo da Silva Rodrigues no processo, na condição de litisconsorte passivo necessário.
Segundo o entendimento exposto na decisão, a participação do suplente é necessária porque uma eventual decisão favorável à vereadora poderá atingir diretamente sua situação jurídica.
O magistrado advertiu que o descumprimento da determinação no prazo de cinco dias poderá resultar na extinção do mandado de segurança.
Vereadora aponta possíveis irregularidades
No pedido encaminhado ao TJAP, Luana Serrão questiona a legalidade do Processo Administrativo nº 048.04/2026-CMM, que trata da apuração de supostas faltas parlamentares.
A defesa alega que as ausências foram comunicadas e justificadas, afirmando que algumas delas chegaram a ser registradas oficialmente como justificadas em atas da Câmara Municipal. Também sustenta que não houve desconto nos subsídios da parlamentar em razão das faltas questionadas.
Outro ponto levantado é a ausência de comunicação formal sobre eventual decisão administrativa que tenha rejeitado as justificativas ou concluído pela perda do mandato.
A vereadora também questiona a legitimidade da instauração do procedimento, a adequação do rito adotado e o cumprimento das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A defesa ainda argumenta que não teria sido alcançado o número de faltas necessário para justificar a perda do mandato e levanta suspeitas de motivação política para a retomada do processo. Essas alegações integram o pedido apresentado pela parlamentar e ainda dependem de análise judicial.
Câmara deverá apresentar documentos
Além de determinar a regularização da ação, o desembargador ordenou que a autoridade apontada como responsável pelo ato preste esclarecimentos detalhados sobre o procedimento administrativo.
A Presidência da Câmara deverá apresentar a íntegra do Processo Administrativo nº 048.04/2026-CMM, o Ofício nº 945/2026 e os documentos relacionados à apuração das faltas. Também deverá informar quando e de que forma a vereadora foi notificada sobre a conclusão do processo.
De acordo com a decisão, essas informações são necessárias para que o Judiciário possa avaliar os argumentos apresentados pela defesa e examinar o pedido de medida liminar.
Pedido para suspender perda do mandato ainda será analisado
Luana Serrão solicitou a suspensão do processo administrativo e de qualquer ato destinado à declaração de perda, extinção ou cassação do mandato. A defesa também pediu que, caso a perda já tenha sido formalizada, seus efeitos sejam suspensos até o julgamento definitivo da ação.
O desembargador, entretanto, não concedeu a liminar neste momento. A análise do pedido foi condicionada à apresentação de informações detalhadas sobre o procedimento e à juntada dos documentos pela autoridade responsável.
A decisão também ressalta que a atuação do Poder Judiciário, em casos dessa natureza, deve se concentrar na legalidade dos procedimentos e no respeito ao devido processo legal, sem substituir a Câmara Municipal no mérito de suas decisões políticas.
Até a decisão de 13 de outubro, o mandado de segurança permanecia em tramitação, sem julgamento definitivo do pedido de Luana Serrão.




