
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), mantém condenação do ex-prefeito e pré-candidato a deputado estadual, Ofirney Sadala, por conduta vedada no uso promocional, em favor, de distribuição gratuita de serviço de caráter social custeado pelo poder público, no caso dos cartões do “Programa Social Alimenta Santana” na eleição de 2020. O julgamento aconteceu na tarde desta terça-feira, 28, durante a 42ª Sessão Judiciária Ordinária.
O Recurso Eleitoral de nº 0600445-60.2020.6.03.0004, contra sentença do Juízo da 6ª Zona Eleitoral, que aplicou multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) por conduta vedada em atos de campanha, no pleito de 2020.
No caso, o recorrente, na condição de prefeito do Município de Santana e candidato à reeleição, durante reunião de campanha eleitoral, fez pronunciamento em afirmava a eleitores que a Prefeitura do Município iria disponibilizar cartões de compra no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) do programa social “Alimenta Santana” aos cidadãos carentes.
Prevaleceu o entendimento do relator, corregedor e desembargador João Lages, que se manifestou por manter a condenação da sentença que analisou o conteúdo de um vídeo juntado com a denúncia e formou a convicção de que houve a prática da conduta vedada de fazer uso promocional, em seu favor, de distribuição gratuita de serviço de caráter social custeado pelo poder público e que com isso, resultou no desequilíbrio do pleito e a consequente desigualdade de oportunidades entre os candidatos.
Participaram da sessão, os desembargadores Gilberto Pinheiro e João Guilherme Lages; os juízes Mário Júnior, Augusto Leite, Matias Pires, Rivaldo Valente e Orlando Vasconcelos, assim como o procurador de justiça Paulo Beltrand.