O arquivamento, pela Justiça, da investigação que apurava supostas agressões e desacato atribuídos aos jornalistas Heverson Castro e Iran Froes fortaleceu a tese da defesa de que as acusações não encontraram respaldo nas provas produzidas durante o procedimento. O Ministério Público concluiu pela inexistência de justa causa para ação penal, enquanto os jornalistas anunciam que irão adotar medidas judiciais contra as autoras das denúncias e ampliar representações contra o ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan, e contra a condução da investigação policial.
A decisão da Justiça que determinou o arquivamento do procedimento criminal instaurado contra os jornalistas Heverson Castro e Iran Froes representa um novo desdobramento de um dos episódios de maior repercussão envolvendo liberdade de imprensa no Amapá.
Os fatos tiveram início durante uma cobertura jornalística nas obras do Hospital Geral Municipal (HGM), quando o então prefeito de Macapá, Antônio Furlan, imobilizou o cinegrafista Iran Froes com um golpe conhecido como “mata-leão”. As imagens da agressão repercutiram nacionalmente e provocaram manifestações de entidades ligadas à defesa da liberdade de imprensa.

Após o episódio, duas servidoras municipais registraram acusações contra os jornalistas, alegando terem sido vítimas de agressões físicas e desacato durante a confusão. No entanto, a investigação conduzida pelo Ministério Público concluiu que não havia elementos suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal.
Em parecer, o promotor de Justiça Laércio Nunes Mendes destacou que o exame oficial de corpo de delito realizado nas supostas vítimas não constatou qualquer vestígio de lesão corporal, afastando a materialidade da acusação de vias de fato.
Em relação ao suposto desacato, o Ministério Público entendeu que as discussões ocorreram em um contexto de conflito político e interpessoal, sem a presença do dolo específico necessário para caracterizar o crime de desacato contra servidor público.
O parecer também ressalta que os fatos permaneceram restritos ao âmbito de uma divergência pessoal, sem configurar ofensa ao exercício da função pública desempenhada pelas servidoras.
Diante dessas conclusões, o Ministério Público requereu o arquivamento do procedimento, pedido acolhido pelo juiz Augusto Cesar Gomes Leite, que determinou o encerramento definitivo dos autos.
Segundo Heverson Castro e Iran Froes, eles somente tiveram acesso recentemente à decisão judicial e ao parecer ministerial. Na avaliação dos jornalistas, os documentos demonstram que as acusações apresentadas contra ambos não encontraram suporte nas provas técnicas produzidas durante a investigação.
A defesa informou que deverá ingressar com medidas judiciais para apurar eventual prática de denunciação caluniosa por parte das autoras das acusações, caso sejam verificados os requisitos previstos na legislação. Também deverá ser proposta ação de indenização por danos morais.
Além disso, os jornalistas afirmam que pretendem reforçar representação junto à Corregedoria da Polícia Civil para que seja analisada a atuação do delegado responsável pela investigação. Segundo eles, a apuração teria desconsiderado elementos relevantes, como o laudo oficial da Polícia Técnico-Científica (Politec) e as imagens que registraram a agressão sofrida por Iran Froes durante o exercício da atividade jornalística.
Os advogados também estudam o ajuizamento de ação contra Antônio Furlan por suposto abuso de autoridade e indenização por danos morais em razão da abordagem física realizada durante a cobertura.
Na ocasião, a equipe de reportagem acompanhava o andamento das obras do Hospital Geral Municipal e buscava esclarecimentos do então prefeito sobre a paralisação da construção da unidade de saúde.
Meses após o episódio, Antônio Furlan tornou-se alvo da Operação Paroxismo, deflagrada pela Polícia Federal para investigar suspeitas de irregularidades relacionadas às obras do Hospital Geral Municipal.
Com o arquivamento do procedimento criminal contra os jornalistas, o caso passa a ter novos desdobramentos na esfera cível e administrativa, com a adoção das medidas anunciadas pela defesa para apurar eventual responsabilidade dos envolvidos nas acusações e na condução da investigação.




