Decisão reconhece atuação coordenada para difamar policial militar em redes sociais; conteúdo ofensivo deve ser retirado imediatamente
A Justiça do Amapá condenou dois envolvidos em uma campanha de disseminação de notícias falsas contra um policial militar, após reconhecer a existência de uma estrutura organizada para ataques à honra por meio das redes sociais. A sentença, proferida pelo juiz Esclepiades de Oliveira Neto, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá, determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais — sendo R$ 15 mil para cada um dos réus — além da exclusão imediata do conteúdo ofensivo.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, ficou comprovado que Gleidson Alves Barros e José Welton Barros Góes participaram de ações coordenadas para difamar o policial militar Thaison de Oliveira Viana, utilizando plataformas digitais para disseminar informações falsas.

Um dos pontos centrais do processo foi a confissão de Gleidson Alves Barros, que admitiu ter atuado na produção e divulgação dos conteúdos enquanto exercia função na Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Macapá. Em depoimento, ele afirmou que as ações eram realizadas sob orientação do então secretário Juarez Menescal, apontado como um dos articuladores do grupo conhecido como “Artilheiros”.
Apesar da alegação de subordinação hierárquica, o magistrado destacou que a execução de atos ilícitos não afasta a responsabilidade individual. Segundo a sentença, houve intenção deliberada de prejudicar a imagem da vítima, configurando violação aos direitos fundamentais.
A decisão também ressaltou o impacto da campanha na reputação pessoal e profissional do policial, agravado pelo fato de ele exercer função pública, o que amplia a repercussão dos danos. Entre as medidas impostas, está a retirada de uma publicação vinculada à página “Giro Policial”, sob pena de multa em caso de descumprimento.
O processo envolvia outros investigados, mas não houve provas suficientes para responsabilizar Igor da Silva Costa, que foi absolvido. Já os administradores da página foram excluídos da ação após desistência do autor.
Na fundamentação, o juiz reforçou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para a divulgação de informações falsas ou ataques à honra. A decisão se baseia em princípios constitucionais que asseguram o direito à imagem e à reparação por danos morais.
O caso ainda cabe recurso, mas a determinação de retirada do conteúdo ofensivo tem cumprimento imediato.