Justiça do Amapá condena Rayssa Furlan, Bruno Igreja, Alexandre Azevedo e Eduardo Neves por divulgação de vídeo com legenda falsa

Sentença do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá determinou indenizações que somam R$ 38 mil, além de retratação e direito de resposta; decisão reconheceu que áudio era autêntico, mas que legenda atribuía ao parlamentar uma fala que não ocorreu.

A Justiça do Amapá condenou Eduardo Neves, Bruno Igreja, Raissa Furlan e Alexandre Azevedo ao pagamento de indenizações por danos morais ao deputado estadual Jory Oeiras, após reconhecer que um vídeo divulgado nas redes sociais continha uma legenda falsa que atribuía ao parlamentar a afirmação de que teria pago R$ 60 mil a terceiros para provocar um incidente contra o então prefeito de Macapá. A sentença, proferida nesta terça-feira (8) pelo 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, também determinou a publicação de retratação e direito de resposta nos mesmos meios em que o conteúdo foi divulgado.

Na fundamentação, a Justiça ressaltou que agentes públicos estão submetidos a maior grau de crítica e escrutínio social. Entretanto, destacou que essa proteção constitucional alcança críticas e opiniões baseadas em fatos verdadeiros ou verossímeis, mas não assegura a divulgação de imputações falsas, especialmente quando relacionadas a uma possível prática criminosa.

A decisão também considerou que havia uma discrepância perceptível entre o que era ouvido no vídeo e aquilo que estava escrito na legenda. Segundo a sentença, uma conferência mínima do conteúdo seria suficiente para perceber que a fala gravada não correspondia ao texto sobreposto.

A magistrada ainda destacou que a liberdade de expressão durante disputas políticas não pode ser confundida com a disseminação de conteúdo não verificado e afirmou que agentes públicos e comunicadores, em razão de sua visibilidade e alcance, têm responsabilidade na checagem das informações antes do compartilhamento.

Sentença individualizou atuação dos quatro réus

No caso de Eduardo Neves, a sentença o apontou como responsável pela página “Ponto da Pauta”, por meio da qual, conforme os autos, ocorreu a divulgação original do conteúdo. A Justiça entendeu que, na condição de profissional de imprensa, era exigível dele uma apuração mínima antes da publicação e considerou configurada a conduta ilícita.

Em relação a Bruno Igreja, a decisão analisou comentário atribuído a ele com a afirmação de que “foi tudo planejado e financiado”. Para o Juízo, a manifestação reforçou a imputação de pagamento atribuída ao deputado. A tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa também foi rejeitada.

Quanto a Alexandre Azevedo, a Justiça fez uma distinção. O comentário feito por ele foi considerado crítica político-opinativa protegida pela liberdade de expressão. Entretanto, a republicação do vídeo contendo a legenda falsa foi considerada participação na disseminação do conteúdo ofensivo. A sentença classificou sua participação em grau inferior à dos dois primeiros réus.

Já sobre Raissa Furlan, a sentença apontou que um story publicado em perfil pessoal reproduziu, com texto próprio, a referência aos “60 mil” e a narrativa contida na legenda falsa. A Justiça considerou sua conduta mais grave do que uma simples republicação, embora em patamar inferior ao atribuído a Eduardo Neves e Bruno Igreja.

Indenizações somam R$ 38 mil

As condenações totalizam R$ 38 mil em indenizações por danos morais. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a sentença, com juros de mora nos termos estabelecidos na decisão.

Além das indenizações, os quatro réus foram condenados individualmente a publicar retratação e direito de resposta, de forma proporcional ao agravo, nos mesmos meios em que a legenda falsa foi divulgada. O prazo estabelecido é de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.

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Iran Froes

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